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Garantia da Qualidade
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Têm sido endereçados à ANQEP, pelos responsáveis dos operadores de educação e formação e pelos peritos externos, diversas dúvidas e pedidos de esclarecimento surgidos no decurso dos processos de verificação do alinhamento com o Quadro EQAVET, nomeadamente, aquando da realização das visitas in loco. 

 

A ANQEP considera oportuno esclarecer algumas das questões apresentadas mais frequentes, no sentido de agilizar os procedimentos e garantir a objetividade e transparência de todo o processo de verificação.         

       

Questão 1Os membros das Direções podem estar presentes na reunião com os stakeholders internos   e/ou na reunião com os stakeholders externos?      

 

Resposta 1. Não podem e não devem, por uma questão de objetividade e transparência. Trata-se de assegurar que os participantes nas referidas reuniões possam exprimir à vontade as suas opiniões e testemunhos, sem constrangimentos de qualquer tipo, que a presença de algum elemento da direção (diretor, adjuntos, assessores ou outros) acaba inevitavelmente por poder gerar;

 

Questão 2. No processo de alinhamento com o Quadro EQAVET, o Operador é apoiado por uma empresa de Consultoria e Assessoria. Os técnicos que prestam os serviços de consultoria podem participar nas atividades respeitantes à visita in loco realizada pela equipa de verificação?      

 

Resposta 2. Não podem e não devem, por uma questão de objetividade e transparência. O recurso a entidades que prestam serviços de consultoria e assessoria, nomeadamente, no âmbito de Sistemas de Garantia da Qualidade (SGQ), é uma decisão interna da exclusiva responsabilidade do Operador e pode ter um papel muito positivo na sua capacitação. No entanto, a visita destina-se a aferir a efetiva existência de um SGQ e da operacionalização do Ciclo de Qualidade alinhado com o Quadro EQAVET, de onde decorre não haver fundamento para que que sejam elementos externos ao Operador a dar conta desse processo, mesmo que seja na consulta documental;

 

Questão 3. A Escola dispõe de vários polos, mas o programa da visita in loco refere um número fixo de representantes para cada reunião. É uma regra inalterável?     

  

Resposta 3. Não. Neste caso, recomenda-se acrescentar a participação dos responsáveis de cada polo nas reuniões inicial e final, assim como assegurar uma participação equilibrada de representantes da sede e dos polos nas restantes reuniões, no quadro de um número que proporcione espaço para a intervenção de todos.  

   

Questão 4. O Programa da Visita in loco de verificação de conformidade EQAVET Operador refere a presença de um membro do órgão consultivo na reunião com os stakeholders externos. Nas EP privadas existe habitualmente um Conselho Consultivo e a presença desse elemento não oferece dúvidas, mas nas escolas públicas não existe esse órgão. Como proceder neste caso?      

 

Resposta 4. O DL 92/2014, no seu artigo 27º refere a existência de um Órgão Consultivo nas EP privadas, constituído por representantes “dos alunos, dos pais ou encarregados de educação, dos docentes e dos órgãos de direção da escola, bem como de instituições e organismos locais representativos do setor económico e social e das empresas parceiras na formação”. No caso das escolas públicas, essa representatividade e funções, entre muitas outras, são asseguradas pelo Conselho Geral, de acordo com os artigos 11º e 13º do DL 75/2008 atualizado. Desta forma, o representante do órgão consultivo referido no programa da visita in loco é, no caso das EP privadas, um representante do Conselho Consultivo e, no caso das escolas públicas, um representante do Conselho Geral. NOTA IMPORTANTE – É frequente que o Presidente do Conselho Consultivo e o Presidente do Conselho Geral sejam docentes da escola/agrupamento em causa. Nesse caso, na reunião com os stakeholders externos, deverá haver o cuidado de escolher um representante do Conselho Consultivo ou do Conselho Geral de entre os membros externos daqueles órgãos.


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