Têm sido endereçados à ANQEP, pelos
responsáveis dos operadores de educação e formação e pelos peritos externos,
diversas dúvidas e pedidos de esclarecimento surgidos no decurso dos processos
de verificação do alinhamento com o Quadro EQAVET, nomeadamente, aquando da
realização das visitas in loco.
A ANQEP considera oportuno esclarecer algumas
das questões apresentadas mais frequentes, no sentido de agilizar os
procedimentos e garantir a objetividade e transparência de todo o processo de
verificação.
Questão 1. Os membros das
Direções podem estar presentes na reunião com os
stakeholders internos e/ou na reunião com os
stakeholders externos?
Resposta
1. Não podem e não devem, por
uma questão de objetividade e transparência. Trata-se de assegurar que os
participantes nas referidas reuniões possam exprimir à vontade as suas opiniões
e testemunhos, sem constrangimentos de qualquer tipo, que a presença de algum
elemento da direção (diretor, adjuntos, assessores ou outros) acaba
inevitavelmente por poder gerar;
Questão 2. No processo de alinhamento com o Quadro
EQAVET, o Operador é apoiado por uma empresa de Consultoria e Assessoria. Os
técnicos que prestam os serviços de consultoria podem participar nas atividades
respeitantes à visita in loco
realizada pela equipa de verificação?
Resposta
2. Não podem e não devem, por
uma questão de objetividade e transparência. O recurso a entidades que prestam
serviços de consultoria e assessoria, nomeadamente, no âmbito de Sistemas de
Garantia da Qualidade (SGQ), é uma decisão interna da exclusiva responsabilidade
do Operador e pode ter um papel muito positivo na sua capacitação. No entanto, a
visita destina-se a aferir a efetiva existência de um SGQ e da operacionalização
do Ciclo de Qualidade alinhado com o Quadro EQAVET, de onde decorre não haver
fundamento para que que sejam elementos externos ao Operador a dar conta desse
processo, mesmo que seja na consulta documental;
Questão 3. A Escola dispõe de vários polos, mas o
programa da visita in loco refere um
número fixo de representantes para cada reunião. É uma regra inalterável?
Resposta
3. Não. Neste caso,
recomenda-se acrescentar a participação dos responsáveis de cada polo nas
reuniões inicial e final, assim como assegurar uma participação equilibrada de
representantes da sede e dos polos nas restantes reuniões, no quadro de um
número que proporcione espaço para a intervenção de todos.
Questão
4. O Programa da Visita
in loco de verificação de conformidade
EQAVET Operador refere a presença de um membro do órgão consultivo na reunião
com os stakeholders externos. Nas EP
privadas existe habitualmente um Conselho Consultivo e a presença desse elemento
não oferece dúvidas, mas nas escolas públicas não existe esse órgão. Como
proceder neste caso?
Resposta 4. O
DL 92/2014, no seu artigo 27º refere a existência de um Órgão Consultivo nas EP privadas, constituído
por representantes “dos alunos, dos pais ou encarregados de educação, dos docentes e dos
órgãos de direção da escola, bem como de instituições e organismos locais
representativos do setor económico e social e das empresas parceiras na
formação”. No caso das escolas públicas, essa representatividade e funções,
entre muitas outras, são asseguradas pelo Conselho Geral, de acordo com os
artigos 11º e 13º do DL 75/2008 atualizado. Desta forma, o representante do
órgão consultivo referido no programa da visita
in loco é, no caso das EP privadas, um representante do Conselho Consultivo e, no caso
das escolas públicas, um representante do Conselho Geral. NOTA IMPORTANTE – É
frequente que o Presidente do Conselho Consultivo e o Presidente do Conselho
Geral sejam docentes da escola/agrupamento em causa. Nesse caso, na reunião com
os stakeholders externos, deverá haver
o cuidado de escolher um representante do Conselho Consultivo ou do Conselho
Geral de entre os membros externos daqueles órgãos.
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