Têm sido endereçados à ANQEP, pelos 
                        responsáveis dos operadores de educação e formação e pelos peritos externos, 
                        diversas dúvidas e pedidos de esclarecimento surgidos no decurso dos processos 
                        de verificação do alinhamento com o Quadro EQAVET, nomeadamente, aquando da 
                        realização das visitas in loco.  
                     
                    
                          
                    
                        A ANQEP considera oportuno esclarecer algumas 
                        das questões apresentadas mais frequentes, no sentido de agilizar os 
                        procedimentos e garantir a objetividade e transparência de todo o processo de 
                        verificação.          
                    
                                
                    
                         
                    
                        Questão 1.  Os membros das 
                        Direções podem estar presentes na reunião com os
                        stakeholders internos   e/ou na reunião com os
                        stakeholders externos?      
                        
                     
                    
                          
                    
                        Resposta 
                        1. Não podem e não devem, por 
                        uma questão de objetividade e transparência. Trata-se de assegurar que os 
                        participantes nas referidas reuniões possam exprimir à vontade as suas opiniões 
                        e testemunhos, sem constrangimentos de qualquer tipo, que a presença de algum 
                        elemento da direção (diretor, adjuntos, assessores ou outros) acaba 
                        inevitavelmente por poder gerar;  
                     
                    
                          
                    
                        Questão 2. No processo de alinhamento com o Quadro 
                        EQAVET, o Operador é apoiado por uma empresa de Consultoria e Assessoria. Os 
                        técnicos que prestam os serviços de consultoria podem participar nas atividades 
                        respeitantes à visita in loco 
                        realizada pela equipa de verificação?       
                     
                    
                          
                    
                        Resposta 
                        2. Não podem e não devem, por 
                        uma questão de objetividade e transparência. O recurso a entidades que prestam 
                        serviços de consultoria e assessoria, nomeadamente, no âmbito de Sistemas de 
                        Garantia da Qualidade (SGQ), é uma decisão interna da exclusiva responsabilidade 
                        do Operador e pode ter um papel muito positivo na sua capacitação. No entanto, a 
                        visita destina-se a aferir a efetiva existência de um SGQ e da operacionalização 
                        do Ciclo de Qualidade alinhado com o Quadro EQAVET, de onde decorre não haver 
                        fundamento para que que sejam elementos externos ao Operador a dar conta desse 
                        processo, mesmo que seja na consulta documental; 
                     
                    
                          
                    
                        Questão 3. A Escola dispõe de vários polos, mas o 
                        programa da visita in loco refere um 
                        número fixo de representantes para cada reunião. É uma regra inalterável?   
                        
                          
                    
                           
                    
                        Resposta 
                        3. Não. Neste caso, 
                        recomenda-se acrescentar a participação dos responsáveis de cada polo nas 
                        reuniões inicial e final, assim como assegurar uma participação equilibrada de 
                        representantes da sede e dos polos nas restantes reuniões, no quadro de um 
                        número que proporcione espaço para a intervenção de todos.
                        
                        
                          
                    
                            
                    
                        Questão 
                        4. O Programa da Visita
                        in loco de verificação de conformidade 
                        EQAVET Operador refere a presença de um membro do órgão consultivo na reunião 
                        com os stakeholders externos. Nas EP 
                        privadas existe habitualmente um Conselho Consultivo e a presença desse elemento 
                        não oferece dúvidas, mas nas escolas públicas não existe esse órgão. Como 
                        proceder neste caso?       
                     
                    
                          
                    
                    
                    Resposta 4. O 
                        
                    DL 92/2014, no seu artigo 27º refere a existência de um Órgão Consultivo nas EP privadas, constituído 
                    por representantes “dos alunos, dos pais ou encarregados de educação, dos docentes e dos 
                    órgãos de direção da escola, bem como de instituições e organismos locais 
                    representativos do setor económico e social e das empresas parceiras na 
                    formação”. No caso das escolas públicas, essa representatividade e funções, 
                    entre muitas outras, são asseguradas pelo Conselho Geral, de acordo com os 
                    artigos 11º e 13º do DL 75/2008 atualizado. Desta forma, o representante do 
                    órgão consultivo referido no programa da visita
                    in loco é, no caso das EP privadas, um representante do Conselho Consultivo e, no caso 
                    das escolas públicas, um representante do Conselho Geral. NOTA IMPORTANTE – É 
                    frequente que o Presidente do Conselho Consultivo e o Presidente do Conselho 
                    Geral sejam docentes da escola/agrupamento em causa. Nesse caso, na reunião com 
                    os stakeholders externos, deverá haver 
                    o cuidado de escolher um representante do Conselho Consultivo ou do Conselho 
                    Geral de entre os membros externos daqueles órgãos.  
 
  
                     
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